16/09/2013

Os Protocolos do SETI Para a Detecção de Vida Extraterrestre Inteligente

Este protocolo foi postado no site do SETI (orgão que muitos não confiam nas suas intensões), mostrando como deve ser os “métodos” a ser seguido caso o Instituto SETI, ou qualquer outra instituição científica detectasse sinais de vida inteligente?

SETI
Veja abaixo o que foi publicado no site do Instituto SETI:

Referente às atividades após a detecção de inteligência extraterrestre

Nós, as instituições e os indivíduos que participam na busca por inteligência extraterrestre,

Reconhecendo que a busca de inteligência extraterrestre é uma parte integrante da exploração espacial e está sendo realizado para fins pacíficos e para o interesse comum de toda a humanidade,

Inspirados pelo profundo significado para a humanidade de detectar indícios de inteligência extraterrestre, mesmo que a probabilidade de detecção possa ser baixo,

Recordando o Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e outros corpos celestes, que obriga os Estados Participantes deste Tratado “a informar o Secretário-Geral das Nações Unidas, bem como o público e a comunidade científica internacional, na maior medida possível e praticável, a natureza, a conduta, os locais e os resultados” de suas atividades de exploração espacial (artigo XI),

Reconhecendo que qualquer detecção inicial pode ser incompleta ou ambígua e, portanto, requer um exame cuidadoso, bem como a confirmação, e que é essencial manter os mais altos padrões de responsabilidade e credibilidade científicas,


Concordamos observar os seguintes princípios para a divulgação de informações sobre a detecção de inteligência extraterrestre:

1. Qualquer agência individual, pública ou instituição de pesquisa privada ou governamental, que acredita ter detectado um sinal ou outras evidências de inteligência extraterrestre (o descobridor) deve procurar verificar que a explicação mais plausível para a prova é a existência de inteligência extraterrestre, em vez de algum outro fenômeno natural ou fenômeno antropogênico (gerado por humanos) antes de fazer qualquer anúncio público. Se a evidência não pode ser confirmada como uma indicação da existência de inteligência extraterrestre, o descobridor pode divulgar as informações conforme apropriado para a descoberta de qualquer fenômeno desconhecido.

2. Antes de fazer um anúncio público de que foi detectado indícios de inteligência extraterrestre, o descobridor deve informar prontamente todos os outros observadores ou organizações de investigação que façam parte da presente declaração, para que as outras partes possam solicitar a confirmação da descoberta por observações independentes em outros sites e de modo que uma rede possa ser estabelecida para permitir a monitorização contínua do sinal ou fenômeno. Participantes desta declaração não devem fazer qualquer anúncio público desta informação até que seja determinado se a informação é ou não prova credível da existência de inteligência extraterrestre. O descobridor deve informar seu / sua ou suas autoridades nacionais competentes.

3. Depois de concluir que a descoberta pareça ser evidência crível de inteligência extraterrestre, e depois de informar os outros participantes desta declaração, o descobridor deve informar observadores em todo o mundo através do Bureau Central para telegramas astronômicos da União Astronômica Internacional, e deve informar o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em conformidade com o artigo XI do Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e Outros Corpos.

Devido ao seu interesse demonstrado e experiência sobre a questão da existência de inteligência extraterrestre, o descobridor deve informar simultaneamente as seguintes instituições internacionais, da descoberta e deve fornecer-lhes todos os dados pertinentes e registros das informações sobre as provas: a União Internacional de Telecomunicações, Comissão da Pesquisa Espacial do Conselho Internacional de Uniões Científicas, a Federação Internacional de Astronáutica, a Academia Internacional de Astronáutica, o Instituto Internacional de Lei Espacial, a Comissão 51 da União Astronômica Internacional e a Comissão J da Rádio Internacional da União da Ciência.

4. A detecção confirmada de inteligência extraterrestre deve ser divulgada imediatamente, abertamente, e amplamente através de canais científicos e meios de comunicação públicos, observando-se os procedimentos descritos nesta declaração. O descobridor deve ter o privilégio de fazer o primeiro anúncio público.

5. Todos os dados necessários para a confirmação de detecção devem ser disponibilizados à comunidade científica internacional através de publicações, reuniões, conferências e outros meios adequados.

6. A descoberta deverá ser confirmada e monitorada e quaisquer dados carregando provas de inteligência extraterrestre deverão ser gravados e armazenados permanentemente na mais praticável e maior medida, de forma a torná-las disponíveis para posterior análise e interpretação. Essas gravações devem ser disponibilizadas para as instituições internacionais listados acima e aos membros da comunidade científica, para posterior análise objetiva e interpretação.

7. Se a prova de detecção for na forma de sinais eletromagnéticos, as partes desta declaração deverão procurar um acordo internacional para proteger as frequências adequadas, exercendo procedimentos disponíveis através da União Internacional de Telecomunicações. Notificação imediata deve ser enviada ao Secretário-Geral da UIT, em Genebra, que poderá incluir um pedido para minimizar as transmissões nas frequências relevantes, na Circular Semanal. A Secretaria, em conjunto com o Conselho de Administração da União, deverão explorar a viabilidade e utilidade de convocar uma Conferência Administrativa Extraordinária para tratar do assunto, sem prejuízo das opiniões das Administrações membros da UIT.

8. Nenhuma resposta a um sinal ou outras evidências de inteligência extraterrestre deverão ser enviadas até que as consultas internacionais adequadas tenham ocorrido. Os procedimentos para essas consultas vão ser objecto de um contrato em separado, declaração ou arranjo.

9. O Comitê SETI da Academia Internacional de Astronáutica, em coordenação com Comissão 51 da União Astronômica Internacional, fará uma revisão contínua dos procedimentos para a detecção de inteligência extraterrestre e da manipulação posterior dos dados. Caso evidência crível de inteligência extraterrestre seja descoberta, um comitê internacional de cientistas e outros especialistas deverão ser estabelecidos para servir como um ponto focal para a análise de todas as evidências observacionais coletadas na sequência da descoberta, e também para dar conselhos sobre a liberação da informação ao público.

Essa comissão deve ser constituída por representantes de cada uma das instituições internacionais listadas acima e outros membros julgados necessários pelo comitê. Para facilitar a convocação de tal comissão, em algum momento desconhecido no futuro, o Comitê da Academia Internacional de Astronáutica SETI deve iniciar e manter uma lista atual de representantes dispostos de cada uma das instituições internacionais listados acima, bem como outros indivíduos com competências relevantes, e deve tornar essa lista continuamente disponível através da Secretaria da Academia Internacional de Astronáutica. A Academia Internacional de Astronáutica será o depositário desta declaração e fornecerá anualmente uma lista atualizada dos participantes para todos os envolvidos à presente declaração.

Clique no link da notícia original abaixo:


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